DECRETO N. 7.003 – DE 21 DE MARÇO DE 1941
Declara caducas as autorizações outorgadas pelos decretos ns. 3.097 e 3.098, ambos de 22 de setembro de 1938, ao cidadão brasileiro Vitor Amaral Freire para, por si ou pela “Companhia Matogrossense de Petróleo”, em organização, proceder a pesquisas de petróleo e gases naturais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e
Considerando não haver o autorizado dado cumprimento aos itens I e III do art. 3º, dos decretos de autorizações de pesquisas n. 3.097 e n. 3.098, ambos de 22 de setembro de 1938, dentro dos prazos estabelecidos;
Considerando que, interpelado por ofício n. 683, de 27 de julho de 1940, o autorizado declarou haver desistido das mencionadas autorizações; e
Considerando, ainda, não haver autorizado atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações dadas, a título provisório, pelos decretos n. 3.097 e n. 3.098, ambos de 22 de setembro de 1938, ao cidadão brasileiro Vitor Amaral Freire para, por si ou pela "Companhia Matogrossense de Petróleo”, em organização, proceder a pesquisas de petróleo e gases naturais em terrenos de fronteira, situados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.