DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 6o do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6o  Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.

§ 1o  O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.

..............................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 83.257, de 7 de março de 1979; e

II - o Decreto no 85.797, de 10 de março de 1981.

Brasília, 10 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Nelson Jobim

      Paulo Bernardo Silva