Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Ato declaratório
O PRESIDENTE DOSENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 5 de maio de 2004, o Plenário da casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que “proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas ‘caça-níqueis’, independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências” e determinou seu arquivamento.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente