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ATO DECLARATÓRIO N° 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Torna insubsistente a Medida Provisória n° 126, de 14 de dezembro de 1989.
Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5° do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 126, de 14 de dezembro de 1989, que "dispõe sobre a interveniência de corretores nas operações de câmbio", conforme decisão do Congresso Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 1989.
Senado Federal, 20 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente