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ATO DECLARATÓRIO N° 4, DE 1990
Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5° do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6°, in fine, da Resolução n° 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória n° 285, de 14 de dezembro de 1990, que "disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, dispõe sobre a concessão de medidas liminares contra atos do Poder Público, estabelece medidas visando à aceleração das execuções fiscais da Dívida Ativa da União, e dá outras providências", conforme decisão do Congresso Nacional em sessão de 17 de dezembro do 1990.
Senado Federal, 26 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente