DECRETO N. 8.165 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera o item V do art. 7º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6.º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,
decreta:
Art. 1º O item V do art. 7.º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6. 588, de 11 de dezembro de 1940, passa a ter a seguinte redação :
“V – Fiscalização da exportação (art. 5.º do decreto-lei número 334 , de 15 de março de l938 e arts. 81 e 82 do regulamento aprovado pelo decreto n.5. 739);
a) Couros .................................................................................................................................... $005
b) Peles ...................................................................................................................................... $020”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de novembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.
GETúLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.