DECRETO N

DECRETO N. 8.165 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Altera o item V do art. 7º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6.º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739, de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º O item V do art. 7.º das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6. 588, de 11 de dezembro de 1940, passa a ter a seguinte redação :

“V – Fiscalização da exportação (art. 5.º do decreto-lei número 334 , de 15 de março de l938 e arts. 81 e 82 do regulamento aprovado pelo decreto n.5. 739);

a) Couros ....................................................................................................................................    $005

 b) Peles ......................................................................................................................................    $020”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de novembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETúLIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.