Decreto nº 8.179 de 27/12/2013
Decreto nº 8.179 de 27/12/2013
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 8 DA MEDIDA PROVISORIA Nº 636, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A LIQUIDAÇÃO DE CREDITOS CONCEDIDOS AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA, CONCEDE REMISSÃO NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2013] (p. 54, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
FINANCIAMENTO , REFORMA AGRARIA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , LIQUIDAÇÃO , PAGAMENTO , CREDITOS , REMISSÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , SEM-TERRA , ASSENTAMENTO RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 2 [Decreto nº 8.179 de 27/12/2013]
Art. 8-A, caput [Decreto nº 8.179 de 27/12/2013]
Art. 8-A, § 1 [Decreto nº 8.179 de 27/12/2013]
Art. 8-A, § 2 [Decreto nº 8.179 de 27/12/2013]
Art. 8-A, § 3 [Decreto nº 8.179 de 27/12/2013]
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