DECRETO N. 8.184 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Approva algumas modificações nos planos das obras do porto da Bahia, a que se referem os decretos ns. 6.350 e 7.119, de 31 de janeiro de 1907, e 17 de setembro de 1908, sem augmento da importancia já fixada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as seguintes modificações propostas pela Companhia Cessionaria das docas do Porto da Bahia nos planos a que se referem os decretos ns. 6.350 e 7.119, de 31 de janeiro de 1907, e 17 de setembro de 1908, sem augmento da importancia já fixada para as respectivas obras, a saber:
1ª Substituição da cal hydraulica de Teil pelo cimento de Portland, na dosagem de 450 kilogrammas por metro cubico de areia de boa qualidade, ficando augmentado de 1$700 o preço do metro cubico de concreto feito com argamassa de cimento.
2ª Novo projecto de um mercado-modelo na importancia de 214:679$000.
3ª Novo projecto de um edificio destinado a Correio, na importancia de 244:788$520.
4º Construcção de um cáes de cabotagem, em substituição do muro do arrimo ao sul do cáes de 8m,0, e suppressão da estacada de cimento armado, destinada á átracação de navios infeccionados.
5ª Augmento da doca para o mercado, segundo projecto que será opportunamente apresentado.
6ª Suppressão do dique secco de que trata o referido decreto n. 6.350, de 1907, e cuja despeza, no valor de 2.000 contos, ora eliminada, permitte com vantagem os augmentos a que se referem os ns. 2º, 3º e 5º deste decreto.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.