Lei nº 12.452 de 21/07/2011

Lei nº 12.452 de 21/07/2011

Ementa

Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/07/2011] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR ROMERO JUCA - SCD 168 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Catálogo

CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .

Indexação

ALTERAÇÃO , HABILITAÇÃO , CONDUTOR , VEICULOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 143, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 143, § 2 - Acréscimo