Lei nº 12.461 de 26/07/2011

Lei nº 12.461 de 26/07/2011

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/07/2011] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO SEBASTIÃO BALA ROCHA - PLC 298 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA , VIOLENCIA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , AGRESSÃO , PESSOA IDOSA , POSTO DE SAUDE , HOSPITAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19 - Alteração