LEI N° 12.554, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação total de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior