DECRETO N. 8.475 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Declara caduca a autorização conferida à Companhia Nacional de Mineração e Força pelo decreto n. 4.854, de 8 de novembro de 1939, para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Companhia Nacional de Mineração e Força pelo decreto n. 4.854, de 8 de novembro de 1939, para pesquisar carvão mineral em terras situadas no 3º distrito do município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.