DECRETO N

DECRETO N. 8.476 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Modifica o art. 1º do decreto nº 7.149, de 9 de maio de 1941, que autoriza Antonio Pacifico Homem Junior a fazer pesquisa de minério de manganês nos municípios de Buenópolis e Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ; e

Considerando que o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior está autorizado a pesquisar minério de manganês no lugar denominado “Baía”, situado no distrito de Conselheiro Mata. município de Diamantina, e bem assim nos lugares denominados “Jacaré'” e “Poções”, situados no distrito de Augusto Lima, município de Buenópolis., Estado de Minas Gerais, pelo decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941;

Considerando que a poligonal de delimitação da área de pesquisa descrita no decreto não se conforma com a definição real da área no terreno;

Considerando, finalmente, que o concessionário apresentou nova planta retificadora,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto nº 7.149, de 9 de maio de 1941, que autoriza Antonio Pacifico Homem Junior a fazer pesquisa de minério de manganês nos lugares denominados “Baía”, “Jacaré” e “Poções”, municípios de Diamantina e Buenópolis do Estado de Minas Gerais, artigo esse que passará a ter a seguinte redação: – Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior a pesquisar minério de manganês em três áreas isoladas com a superfície total de cento e seis hectares e cinquenta ares (106,50 Ha), nos lugares denominados “Baía”, "Jacaré” e "Poções”, aquele primeiro efetuado no distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, e estes últimos situados no distrito de Augusto de Lima, município de Buenópolis municípios esses do Estado de Minas Gerais. A área de pesquisa no lugar denominado "Baía” tem a superfície de sete e meio hectares (7,5Ha) e  é delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil setecentos e nove metros (1.709 m) no rumo magnético sessenta e oito graus e trinta e dois minutos Sudeste (68º32’SE) da confluência do córrego Bandeira com o rio Pardo Grande, e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : duzentos e cinquenta metros (250 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (80º45’NE) ; trezentos metros (300 m), nove graus e quinze minutos sudeste (9º15’SE).

A área de pesquisa no lugar denominado “Jacaré” tem a superficie de cinquenta e um hectares (51 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil seiscentos e noventa e dois metros (3.692 m) o no rumo magnético seis graus e trinta minutos nordeste (6º30’NE) da confluência do córrego Bandeira com o rio Pardo Grande e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850m), norte (N) ; seiscentos metros (600 m), oeste (W).

A área de pesquisa no lugar denominado “Poções" tem a superfície de quarenta e oito hectares (48 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e dez metros (.410m), no rumo magnético onze graus e trinta minutos noroeste ( 11º30’NW) da confluência do córrego Bandeira com o rio Pardo Grande e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : oitocentos metros (800 m), norte (N) ; seiscentos metros (600 m), oeste (W).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto,

Art. 3º A presente modificação de decreto está isenta de pagamento de taxa de decreto porque o concessionário já pagou tal taxa quando da expedição do citado decreto n. 7.149, de 9 de maio de 1941, mas será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento a Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.