DECRETO N. 8.499 A – DE 3 DE JANEIRO DE 1911
Reconhece como legitima, até que o Congresso Nacional se pronuncie em definitivo a respeito, a autoridade do Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho, empossado no Governo do Estado do Rio de Janeiro no dia 31 de dezembro ultimo, e com elle resolve entrar em relações de ordem politica e administrativa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Congresso Nacional, apezar de, por um voto do Senado da Republica e parecer da Commissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, ter se considerado competente para decidir a dualidade de Assembléas Legislativas no Estado do Rio de Janeiro e consequente duplicata de governos a partir de 31 de dezembro, não chegou a converter em lei o projecto que autorizava a intervenção do Governo Federal naquelle Estado;
Considerando que, deante de tal facto, o Poder Executivo Federal está obrigado a intervir para resolver a anormalidade governamental que no Estado do Rio de Janeiro ameaça a ordem e a fórma repulicana federativa;
Considerando que a favor da Assembléa Legislativa perante a qual, e no dia marcado pela Constituição, tomou posse do Governo do Estado o Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho milita a presumpção de ligitimidade expressa por um voto quasi unanime do Senado Federal e um parecer da Commissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, por ser delegação de sua confiança, reflecte, certamente, a opinião da mesma Camara.
Resolve reconhecer como legitima, até que o Congresso Nacional se pronuncie em definitivo a respeito, a autoridade do Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho, empossado no Governo do Estado no dia 31 de dezembro ultimo, e com elle entrar em relações de ordem politica e administrativa.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.