DECRETO N

DECRETO N. 8.651 – DE 5 DE ABRIL DE 1911

Concede as vantagens e regalias de paquete para o vapor « Richard Paul » de propriedade de Richard Paul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Richard Paul, proprietario do vapor Richard Paul,

decreta:

Artigo unico. São concedidas a Richard Paul as vantagens e regalias de paquete para o vapor Richard Paul, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a esta acompanham, assignadas pelo ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.

Clausulas a que se refere o decreto n. 8.651, desta data

I

Richard Paul é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa ou entregal-as aos agentes do Correio devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

Obriga-se a transportar, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores, pertencentes ou destinados ao Thesouro Nacional.

O commandante do vapor receberá os volumes encontrados na fórma das instrucções do Thesouro Nacional de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignando préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se mais:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos ou museus da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal e dos Estados;

4º, a estabelecer camaras frigorificas para o transporte de carnes, peixes e outros generos de facil deterioração.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911. – J. J. Seabra.