DECRETO N

DECRETO N. 8.655 – DE 5 DE ABRIL DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 106:000$, para occorrer as despezas com o monumento destinado á guarda dos restos mortaes do ex-Presidente da Republica Dr. Affonso Augusto Moreira Penna, e com outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.182, de 16 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 106:000$, para occorrer ás despezas com o monumento destinado á guarda dos restos mortaes do ex-Presidente da Republica Dr. Afonso Augusto Moreira Penna e com os premios instituidos de accôrdo com o citado decreto n. 2.182.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.