Lei nº 12.959 de 19/03/2014

Lei nº 12.959 de 19/03/2014

Ementa

Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/03/2014] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 110/2013. AUTOR: DEPUTADO PEPE VARGAS

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Catálogo

LEGISLAÇÃO COMERCIAL , VINHO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , VINHO , DERIVADOS , UVA , TERRITORIO NACIONAL , DEFINIÇÃO , PRODUTO , ORIGEM , AGRICULTURA FAMILIAR , PEQUENA EMPRESA , FAMILIA , REQUISITOS , LIMITAÇÃO , PRODUÇÃO , CIRCULAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , DIRETRIZ , REGISTRO , FISCALIZAÇÃO , PRODUTOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2-A - Acréscimo
  • Art. 27, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 27, § 2 - Acréscimo
  • Art. 43, § 1 - Acréscimo
  • Art. 43, § 2 - Acréscimo