Lei nº 12.997 de 18/06/2014

Lei nº 12.997 de 18/06/2014

Ementa

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/2014] (p. 4, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: SCD 193/2003. AUTOR: SENADOR MARCELO CRIVELLA

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ATIVIDADE INSALUBRE , TRABALHADOR , MOTOCICLETA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 193, § 4 - Acréscimo