RETIFICAÇÃO

LEI Nº  12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Publicada no DOU de 20 de junho de 2014 - Seção 1)

- Na página 6, no artigo 17, onde se lê:

"Art. 97. ........................................................................................................

......................................................................................................................

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e

..........................................................................................................." (NR)

"Art. 97. ....................................................................................................

..........................................................................................................................

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e

............................................................................................................." (NR)

Leia-se:

"Art. 97. .........................................................................................................

......................................................................................................................

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e

................................................................................................................." (NR)