RETIFICAÇÃO
LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014
(Publicada no DOU de 20 de junho de 2014 - Seção 1)
- Na página 6, no artigo 17, onde se lê:
"Art. 97. ........................................................................................................
......................................................................................................................
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 97. ....................................................................................................
..........................................................................................................................
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
............................................................................................................." (NR)
Leia-se:
"Art. 97. .........................................................................................................
......................................................................................................................
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e
................................................................................................................." (NR)