Lei nº 13.046 de 01/12/2014

Lei nº 13.046 de 01/12/2014

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/2014] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: SCD 417/2007. AUTOR: SENADOR MARCELO CRIVELLA

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Catálogo

POLITICA SOCIAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .

Indexação

ACRESCIMO , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , ENTIDADE , PESSOAL , CAPACIDADE TECNICA , RECONHECIMENTO , HIPOTESE , MAUS-TRATOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE , AVISO , CONSELHO TUTELAR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 70-B - Acréscimo
  • Art. 70-B, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 94-A - Acréscimo
  • Art. 136, caput, Inciso 12 - Acréscimo