Lei nº 13.114 de 16/04/2015

Lei nº 13.114 de 16/04/2015

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/04/2015] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 26/2008. AUTOR: DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO

Classificação Temática

Jurídico / Direito Notarial e Registral

Catálogo

REGISTRO PUBLICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , PESSOA FISICA , COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA , RECEITA FEDERAL , SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 80, Parágrafo Único - Acréscimo