LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 964. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber