Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.628, de 15 de junho de 1978, que “altera a redação do artigo 18 da Lei número 4.452, de 05 de novembro de 1964.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.628, de 15 de junho de 1978, que “altera a redação do artigo 18 da Lei número 4.452, de 5 de novembro de 1964”.
Senado Federal, 14 de setembro de 1978
Petrônio Portella
PRESIDENTE