Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 60, de 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.116, de 27 de julho de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.116, de 27 de julho de 1970, que acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.
SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1970.
João cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 16-9-70