Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 60, de 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.116, de 27 de julho de 1970.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.116, de 27 de julho de 1970, que acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1970.

João cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 16-9-70