Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.629, de 6 de julho de 1978, que modifica a redação da alínea “f “ do artigo 60 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966.
Art. 1º - É aprovado o texto do decreto-lei número 1.629, de 6 de julho de 1978, que “modifica a redação da alínea “f “ do artigo 60 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978
Petrônio Portella
PRESIDENTE