Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo Nº 60, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979, que “dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979, que “dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências”.

SENADOR FEDERAL, em 4 de outubro de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE