Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.026, de 1º de junho de 1983, que “prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.026, de 1º de junho de 1983, que “prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982”.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE