Lei nº 12.398 de 28/03/2011

Lei nº 12.398 de 28/03/2011

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/2011] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SANADORA LUZIA TOLEDO - PLS 76 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões

Catálogo

CODIGO CIVIL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DIREITO , VISITA , AVOS , CRIANÇA , ADOLESCENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1589, caput, Inciso Único - Acréscimo