Lei nº 12.405 de 16/05/2011

Lei nº 12.405 de 16/05/2011

Ementa

Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/05/2011] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MAURICIO RANDS - PLC 107 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , JUIZ DO TRABALHO , POSSIBILIDADE , NOMEAÇÃO , PERITO , OBJETIVO , CALCULO , PROCESSO , LIQUIDAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 879, § 6 - Acréscimo