Lei nº 12.415 de 09/06/2011

Lei nº 12.415 de 09/06/2011

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/2011] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO PAULO ROCHA - PLC 43 DE 2005.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Catálogo

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .

Indexação

ACRESCIMO , FIXAÇÃO , ALIMENTOS , CARATER PROVISORIO , BENEFICIARIO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VITIMA , MAUS-TRATOS , ABUSO , VIOLENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 130, Parágrafo Único - Acréscimo