Lei nº 12.415 de 09/06/2011
Lei nº 12.415 de 09/06/2011
Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/2011] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO PAULO ROCHA - PLC 43 DE 2005. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Catálogo |
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .
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Indexação |
ACRESCIMO , FIXAÇÃO , ALIMENTOS , CARATER PROVISORIO , BENEFICIARIO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , VITIMA , MAUS-TRATOS , ABUSO , VIOLENCIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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