Lei nº 12.418 de 09/06/2011

Lei nº 12.418 de 09/06/2011

Ementa

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/2011] (p. 3, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO VANDERLEI MACRIS - PLC 150 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Idosos

Catálogo

ESTATUTO , PESSOA IDOSA .

Indexação

ALTERAÇÃO , RESERVA , UNIDADE HABITACIONAL , FUNDOS PUBLICOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 38, caput, Inciso 1 - Alteração