RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27.6.2011, Seção 1, página 1, onde se lê:
Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
leia-se:
Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
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II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;
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(p/Coejo)