RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, publicada no DOU nº 121, de 27.6.2011, Seção 1, página 1, onde se lê:

Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................

leia-se:

Art. 24. O art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................

..........................................................................................................

II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;

..........................................................................................................

(p/Coejo)