Lei nº 12.432 de 29/06/2011
Lei nº 12.432 de 29/06/2011
Ementa | Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/2011] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR MAGNO MALTA - PLS 218 DE 2009. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
|
Catálogo |
CODIGO PENAL MILITAR .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , JUSTIÇA MILITAR , JULGAMENTO , CRIME , HIPOTESE , DETENÇÃO , INTERDIÇÃO , APREENSÃO , AERONAVE .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|