Lei nº 12.432 de 29/06/2011

Lei nº 12.432 de 29/06/2011

Ementa

Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/2011] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR MAGNO MALTA - PLS 218 DE 2009.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

CODIGO PENAL MILITAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , JUSTIÇA MILITAR , JULGAMENTO , CRIME , HIPOTESE , DETENÇÃO , INTERDIÇÃO , APREENSÃO , AERONAVE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, Parágrafo Único - Alteração