Lei nº 12.437 de 06/07/2011

Lei nº 12.437 de 06/07/2011

Ementa

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/07/2011] (p. 3, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR LUCIO ALCANTARA - PLS 86 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo do Trabalho

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCURADOR , ACOMPANHAMENTO , RECLAMAÇÃO , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 191, § 3 - Acréscimo