Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Decreto legislativo nº 15, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968, que dispõe sôbre a organização, e competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.