Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1.982, que “dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, que “dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias”.

SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE