Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1.982, que “dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, que “dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias”.
SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE