Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Decreto legislativo nº 16, de 1968.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, que altera dispositivos dos Decretos-leis ns. 238 e 263, de 28 de fevereiro de 1968.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, que altera dispositivos dos Decretos-leis ns. 238 e 263, de 28 de fevereiro de 1967.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL