Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1968, que dá nova redação ao art. 3º, letra a, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.072, de 30 de dezembro de 1969, que dá nova redação ao art. 3º, letra a, do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL