Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo Nº 16, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.205 ,de 31 de janeiro de 1972.
Artigo único. - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.205, de 31 de janeiro de 1972, que “institui normas para utilização dos créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 19-5-72