Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 16, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.301, de 31 de dezembro de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.301, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL