Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.432, de 5 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.432, de 5 de dezembro de 1975, que altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE