Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, que altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de outubro de 1976, que “altera a legislação do imposto de renda, e dá outra providências”.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 20 abr. 1977.