Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, que altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.493, de 7 de outubro de 1976, que “altera a legislação do imposto de renda, e dá outra providências”.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 20 abr. 1977.