Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 007, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.645, de 11 de dezembro de 1978, que “dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.645, de 11 de dezembro de 1978, que “dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 3 de maio de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE