Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 007, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.645, de 11 de dezembro de 1978, que “dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.645, de 11 de dezembro de 1978, que “dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 3 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE