Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 8, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas Leis ns. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, que eleva os limites fixados pelas Leis ns. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL