ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2007

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, a Medida Provisória nº 397, de 9 de outubro de 2007, que"Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de dezembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 27 de novembro de 2007

Deputado NARCIO RODRIGUES

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência