Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE
Em 7 de março de 2002
O Presidente do Senado Federal faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 11, de 21 de novembro de 2001, que “cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de março de 2002.
Senador RAMEZ TEBET