Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo nº 19, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, que “altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cria a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, que “altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cria a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e dá outra providências”.
SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1982.
Senador Jarbas Passarinho
PRESIDENTE