Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1971.
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970, que ”altera a legislação pertinente ao imposto sobre produtos industrializados”.
Senado Federal, em 13 de maio de 1971
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 14-5-71.