Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, que “altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 23-5-72