Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei n° 1.310 de 8 de fevereiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.310, de 8 de fevereiro de 1974, que “altera a legislação referente ao Fundo do Exército e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 24 de abril de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL